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por Santanna Darelli Filho

STJD suspende Leão, R. Moura e Romerito por 30 dias

Após a partida contra o Vitória, em Salvador, pela 10ª rodada do Brasileirão 2010, o técnico esmeraldino Émerson Leão, o atacante Rafael Moura e o meia Romerito se envolveram em uma confusão com repórteres que trabalhavam no campo.

Assista ao lado o momento da confusão >>>

No dia seguinte, o STJD já manifestou uma certa pressa na apuração dos fatos, reunindo videos, fotos, arquivos de áudio, etc. Tudo que pudesse servir como prova contra ou a favor de ambos os lados.

Na tarde de hoje (28), foi publicado no site oficial

do STJD uma matéria já anunciando uma suspensão preventiva para Leão, R. Moura e Romerito de 30 dias.

Não se pode admitir que atletas, técnicos, dirigentes, se envolvam em atos, até de natureza penal, que serve para desmoralizar o emblema máximo brasileiro, sem que se aplique, desde logo, o corretivo permitido no Código, até como exemplo a ser dado aos que, no futuro, pudessem ter a idéia de impunidade pela prática de atos como os narrados” explicou o presidente do STJD, Rubens Approbato.

Trecho retirado no site oficial do STJD
No STJD, Leão responderá a seis artigos do CBJD: “constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou qualquer outro meio” (artigo 243-B), cuja pena varia de 30 a 120 dias de suspensão e multa de R$ 100 a R$ 100 mil; “incitar publicamente o ódio ou a violência” (243-D), que estipula 360 a 720 dias de gancho e multa de R$ 100 a R$ 100 mil; “praticar agressão física” (254-A), com quatro a 12 jogos de pena; “participar de rixa” (257), de suspensão variando entre duas e dez partidas; “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem” (258, §2º, II) – um a seis confrontos fora; e “invadir local da partida” (258-B) – também estipulando gancho de um a seis duelos.

O atacante Rafael Moura, que foi flagrado em imagens atingindo um repórter com um soco, responde aos mesmos artigos do que Leão, excluindo apenas o 258-B (invasão). Romerito, por sua vez, foi incurso no 243-B, 257 e 258, §2º, II. Além disto, o Goiás pode ser multado em até R$ 10 mil, conforme prevê o artigo 258-D.

Confira matéria completa no site oficial do STJD
http://justicadesportiva.uol.com.br/21934-STJD-SUSPENDE-TECNICO-E-JOGADORES-DO-GOIAS-PREVENTIVAMENTE.html

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