STJD
suspende Leão, R. Moura e Romerito por 30 dias
Após
a partida contra o Vitória, em Salvador, pela
10ª rodada do Brasileirão 2010, o técnico
esmeraldino Émerson Leão, o atacante Rafael
Moura e o meia Romerito se envolveram em uma confusão
com repórteres que trabalhavam no campo.
Assista
ao lado o momento da confusão >>>
No
dia seguinte, o STJD já manifestou uma certa
pressa na apuração dos fatos, reunindo
videos, fotos, arquivos de áudio, etc. Tudo que
pudesse servir como prova contra ou a favor de ambos
os lados.
Na
tarde de hoje (28), foi publicado no site oficial
|
|
do STJD uma matéria já anunciando uma
suspensão preventiva para Leão, R. Moura
e Romerito de 30 dias.
“Não
se pode admitir que atletas, técnicos, dirigentes,
se envolvam em atos, até de natureza penal, que
serve para desmoralizar o emblema máximo brasileiro,
sem que se aplique, desde logo, o corretivo permitido
no Código, até como exemplo a ser dado
aos que, no futuro, pudessem ter a idéia de impunidade
pela prática de atos como os narrados”
explicou o presidente do STJD, Rubens Approbato.
Trecho
retirado no site oficial do STJD
No
STJD, Leão responderá a seis artigos do
CBJD: “constranger alguém, mediante violência,
grave ameaça ou qualquer outro meio” (artigo
243-B), cuja pena varia de 30 a 120 dias de suspensão
e multa de R$ 100 a R$ 100 mil; “incitar publicamente
o ódio ou a violência” (243-D), que
estipula 360 a 720 dias de gancho e multa de R$ 100
a R$ 100 mil; “praticar agressão física”
(254-A), com quatro a 12 jogos de pena; “participar
de rixa” (257), de suspensão variando entre
duas e dez partidas; “desrespeitar os membros
da equipe de arbitragem” (258, §2º,
II) – um a seis confrontos fora; e “invadir
local da partida” (258-B) – também
estipulando gancho de um a seis duelos.
O
atacante Rafael Moura, que foi flagrado em imagens atingindo
um repórter com um soco, responde aos mesmos
artigos do que Leão, excluindo apenas o 258-B
(invasão). Romerito, por sua vez, foi incurso
no 243-B, 257 e 258, §2º, II. Além
disto, o Goiás pode ser multado em até
R$ 10 mil, conforme prevê o artigo 258-D.
Confira
matéria completa no site oficial do STJD
http://justicadesportiva.uol.com.br/21934-STJD-SUSPENDE-TECNICO-E-JOGADORES-DO-GOIAS-PREVENTIVAMENTE.html
|